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Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares

Publicado: Terça, 27 de Setembro de 2022, 14h59

 

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DIRETORIA DONA ROSA DA FONSECA

 

DIEx Nº 8972-1. CH SVP.1/SVP/DAP - CIRCULAR

EB: 64468.017126/2022-22

 

Brasília, 21 de setembro de 2022.

 

 

Do Subdiretor de Assistência ao Pessoal

AoSr Chefe do Estado-Maior da 10ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 11ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 12ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 1ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 2ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 3ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 4ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 5ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 6ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 7ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 8ª Região Militar, Chefe do Estado-Maior da 9ª Região Militar

Assunto: divulgação sobre o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) - circular

Anexo: Logotipo_PECIM.

 

 

  1. 321. Sobre o  assunto  em  tela,  solicito  a  possibilidade  de  divulgação  do  teor  abaixo,

nos meios de divulgação disponíveis (mídias sociais, endereços eletrônicos, banners, informativos e etc.), junto aos veteranos vinculados às Seções de Veteranos e Pensionistas desse Grande Comando Logístico e Administrativo:

  1. o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), criado pelo Decreto 004, de 2019, é desenvolvido pelo Ministério da Educação, com apoio do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. No PECIM, o modelo de escola a ser implementado tem por objetivo melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas e se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.
  2. os militares veteranos das Forças Armadas, de quaisquer Corpos, Quadros, Armas, Serviços e Especialidades, interessados em atuar como prestadores de tarefa por tempo certo no PECIM, poderão se manifestar por meio do preenchimento da Ficha de Voluntariado, anexa à Portaria GM-MD nº 469, de 28 de janeiro de
  3. o voluntariado para o PECIM será de âmbito nacional, de forma continuada e poderá ser para mais de um município. Ele visa a montagem de um banco de dados, que será denominado “Cadastro de Voluntários para o PECIM”, que agilizará o processo de contratação. As vagas para o Programa serão definidas pelo Ministério da Educação e poderão ser para execução de tarefas nas escolas cívico-militares(ECIM) ou para apoio à coordenação do
  4. os militares da ativa que estiverem com processo de transferência para a reserva remunerada em curso poderão se voluntariar para o PECIM, devendo, no entanto, estarem totalmente desligados de suas organizações militares quando da expedição da portaria de sua contratação.
  5. em  cada   escola,   os   militares   atuarão    no    apoio    às    gestões escolar, administrativa, educacional e didático-pedagógica, como assessores e colaboradores da

 

direção escolar. Em nenhuma hipótese ocorrerá a substituição dos profissionais da educação por militares veteranos.

Encaminho ainda, conforme imagem em anexo, o logotipo do PECIM.

Para mais mais esclarecimentos, coloco à disposição o Major Marassi, integrante da SVP/DAP, por meio do telefone (61) 3415-5991/6101 RITEx 860 5991/6101.

Por ordem do Diretor de Assistência ao Pessoal.

 Para maiores informações, acesse a página eletrônica da Diretoria de Assistência ao Pessoal, por meio do seguinte endereço: http://www.dap.eb.mil.br/index.php /pt/pecim1

 

 

DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL - Cel

Subdiretor de Assistência ao Pessoal

 

 

 

 

"1822-2022 - BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL SOBERANIA E LIBERDADE"

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